Estatuto Social
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO.
Artigo 1º – Fica instituída a “FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ORQUIDOFILIA”, também designada, FCO entidade civil, estabelecida na Rua Ermelindo Carlos Breda nº 362-E, CEP – 89805-834, Bairro Vila Real – Município de Chapecó – SC., com duração indeterminada, sem fins lucrativos com personalidade jurídica própria e fundada em 24 de Agosto de 1985.
Artigo 2º – A FCO reger-se-á, pela legislação civil pertinente a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo presente Estatuto Social e pelo Regimento Interno que contem as normas disciplinadoras de seu funcionamento.
Artigo 3º – A FCO é considerada de Utilidade Pública Estadual de acordo com Lei nº 13.045 de 02 de julho de 2004.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Artigo 4º – A FCO tem por finalidades:
I – promover, congregar, incentivar eventos, atividades e projetos relacionados a orquídeas, bromélias, bonsai, plantas ornamentais, cactos e suculentas, proporcionando maior aliança com Agremiações Orquidófilas, e com entidades envolvidas com Orquidofilia, Orquidologia e atividades afins;
II – atuar juntamente com os poderes constituídos na defesa, preservação e conservação do meio ambiente, visando assim o desenvolvimento sustentável da sociedade e promovendo a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, através da criação de programas de ação, educação e conscientização ambiental, o desenvolvimento de pesquisa, bem como a manutenção e preservação de reservas naturais.
III – promover a criação e o fortalecimento das agremiações Orquidófilas no Estado de Santa Catarina.
IV – apoiar projetos científicos, educacionais e atividades relacionadas às orquídeas, bromélias, bonsai, plantas ornamentais, cactos e suculentas;
V – promover estudos, pesquisas científicas, cursos, palestras e atividades educacionais, bem como difundir informações, buscando-se desta forma aperfeiçoar os métodos de cultivo e a preservação de orquídeas, bromélias, bonsai, plantas ornamentais, cactos e suculentas;
VI – apoiar, difundir e colaborar com entidades públicas, privadas e a sociedade civil organizada em campanhas que preservem a nossa flora, no sentido de evitar sua devastação e consequente extermínio das espécies em estado natural;
VII – promover no mínimo uma exposição anual de orquídeas, bromélias, bonsai, plantas ornamentais, cactos e suculentas de âmbito Estadual;
VIII – desenvolver campanhas publicitárias alusivas à Orquidofilia, bromélias, bonsai, plantas ornamentais, cactos e suculentas com ênfase na preservação das mesmas em “situ” no cultivo de plantas somente oriundas de micro propagação em vitro, meristemas ou cortes das anteriores, sistema de controle, combate e erradicação das pragas e doenças que atacam as plantas, sem que haja prejuízo ao meio ambiente;
IX – assessorar as Agremiações filiadas a FCO quanto à busca dos possíveis benefícios oferecidos pelos Poderes Públicos, especialmente os de caráter fiscal e tributário;
X – Orientar as Agremiações filiadas quanto à legislação vigente, municipal, estadual e federal, na criação e manutenção de coleções biológicas, no transporte das plantas e na realização de exposições e amostras.
XI – promover intercâmbios, convênios, termos de cooperação, e outras ações em parcerias, com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas;
XII- desenvolver outras atividades condizentes com a natureza da FCO;
XIII – tomar parte de atividades junto a Conselhos, Comitês, Comissões, em todos os níveis. Articular-se e/ou filiar-se a organizações congêneres, nacionais ou internacionais.
§ 1º – A FCO realizará seus objetivos de maneira direta ou indireta, através do cumprimento de suas finalidades ou mediante colaboração de outras fundações ou instituições que tenham finalidade e objetivos semelhantes aos seus, desde que atendam a seus objetivos essenciais.
Artigo 5º – A FCO reger-se-á com observância dos princípios da Administração Pública, devendo todos os seus atos obedecer a mais estrita legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
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