Regimento Interno
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Artigo 1 – A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE ORQUIDOFILIA – FCO – fundada em 22 de junho de 1985, obedecida à legislação vigente no país e os Estatutos Sociais, reger-se-á pelas normas deste Regimento.
Artigo 2 – A FCO é uma entidade civil voltada para a evolução e desenvolvimento das orquidofilia, sem fins econômicos e com finalidades específicas no Artigo 2, de seus Estatutos Sociais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E RESPONSABILIDADES
Artigo 3 – A FCO tem a seguinte estrutura:
I – Diretoria;
II – Conselho Fical;
III – Assembléia Geral.
§ Único – A Diretoria, poderá criar Comissões, Grupos de Trabalho ou Grupos de Estudos, de acordo co as múltiplas atividades da FCO, estabelecendo-lhes as atribuições e competências.
Artigo 4 – As Comissões, Grupos de Trabalho ou Grupos de Estudos, serão compostos membros da Comunidade Orquidófila, convidados, especialmente para tal, interessados ou experientes em tarefas a serem executadas.
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