NOTÍCIAS

SANTA CATARINA GANHA MAIS UMA LEI SOBRE ORQUÍDEAS

Bom dia a todos e a todas, com muita alegria e satisfação que a Federação Catarinense de Orquidofilia – FCO, noticia a todas as Agremiações Filiadas a FCO, que por nossa sugestão, quando do inicio do ano de 2015, apresentamos ao Deputado Estadual Gea Loureiro, um projeto de Lei que criaria a Semana Estadual da Laelia purpurata. O mesmo foi apresentado a Assembleia Legislativa, e após passar por todas as comissões, de Justiça, Turismo, Educação e Meio Ambiente (e aprovadas por unaminidade em todas estas comissões), foi a plenario e foi aprovada por unaminidade por todos os Deputados Estaduais nos dois turnos  (legalmente estabelecidos, pela legislação). 

Após a aprovação pela Assembleia, a mesma, foi enviada ao Governador de Santa Catarina Sr. João Raimundo Colombo e foi aprovada em sua integra.

Desta maneira Santa Catarina e de forma particular a Orquidofilia de nosso estado tem mais um instrumento de divulgação e principalmente de busca de apoio institucional e recursos financeiros, para a realização de atividades inerentes a nossa Flor Símbolo  – Laelia purpurata. A Lei tem o nº 16.625 de 22 de maio de 2015 e foi publicada no Diario Oficial do Estado de Santa Catarina nº 20. 065. 

A Lei na íntegra está anexada abaixo e solicitamos a todas as agremiações filiadas a FCO, que divulguem a mesma entre os seus associados. E no mês de junho de 2015, a Diretoria da FCO, irá solicitar audiências com as Secretarias de Educação e Turismo, para vermos a possibilidade de sua implantação efetiva já neste ano. 

Abaixo  A Lei. Lei nº 16.625, de 22 de maio de 2015.Institui a Semana Estadual da Orquídea Laelia purpurata O  GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu aprovo a seguinte lei:  

Art.1º Fica instituida a Semana Estadua da Orquídea Laelia purpurataa ser comemorada, anualmente na terceira semana do mês de novembro, no Estado de Santa Catarina. 

Parágrafo único. A Semana Estadual da Orquídea Laelia purpurata de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado de Santa Catarina. 

Art.2º A Semana Estadual da Orquídea Laelia purpurata será destinada à realização de atividades culturais educacionais para despertar o conhecimento e o interesse pela Orquídea, flor símbolo do Estado de Santa Catarina. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 22 de maio de 2015. João Raimundo ColomboGovernador de Santa CatarinaNelson Antônio SerpaFelipe Freitas MelloEduardo Dechamps. 

Acreditamos que seja uma grande vitória para a FCO e das agremiações filiadas a ela, que terão novas possibilidades de viabilização das exposições que acontecem na semana da Laelia purpurata.  

Att. 

Marcelo Vieira Nascimento – Presidente da FCO

Manoel Francisco Silveira1º Secretário da FCO.