CHAPECÓ/SC ACABA DE APROVAR A LEI MUNICIPAL N° 6781/2015 – QUE CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA ORQUÍDEA LAELIA PURPURATA
LEI Nº 6781, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA ORQUÍDEA LAELIA PURPURATA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ.
O Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Chapecó aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Semana Municipal da Orquídea Laelia Purpurata que deverá ser comemorada todos os anos na 3ª semana do mês de novembro – auge da sua Floração.
Art. 2º O Município de Chapecó em conjunto com a ASSOC – Associação Orquidófila de Chapecó promoverá atividades, programas culturais, educacionais e de preservação ambiental, voltados a despertar o interesse pela orquídea, através de amostras e/ou exposições de orquídeas, elaboração de cursos, debates, simpósios, conferências e congresso, além de atividades específicas de educação ambiental informal nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Chapecó, como concursos de desenhos ilustrativos e botânicos, poemas, fotografias e peças teatrais sempre tendo como tema a Orquídea Laelia Purpurata.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em 28 de setembro de 2015.